O Locatário efetuará o pagamento no percentual de 6% (seis por cento) mensalmente sobre o valor do aluguel. Esse valor destina-se a formar uma poupança a favor do Locatário em poder da Imobiliária Ativa, e ao término do contrato de locação, assegurar a devolução do imóvel nos termos em que fora locado.

Havendo a rescisão contratual sem reparos a serem feitos no imóvel, ou outros débitos resultantes da locação, os valores cobrados serão restituídos (devolvidos) ao Locatário, corrigidos monetariamente.


Conforme nossas Cláusulas Contratuais:
O LOCATÁRIO efetuará o pagamento no percentual de 6% (seis por cento), sobre o valor do aluguel, mensalmente, mediante a inclusão no respectivo comprovante de aluguel, cobrança esta que constituir se-á num Fundo de Conservação do Imóvel – FCI. Esse valor destina-se a formar uma poupança a favor do LOCATÁRIO em poder da ADMINISTRADORA, com o objetivo de minimizar desembolso, e angariar recursos necessários para eventuais reparações no imóvel locado, por ocasião da vistoria final, reversível exclusivamente em favor do LOCATÁRIO, devidamente atualizado pelo índice de correção das cadernetas de poupança, ou outro índice aplicável à espécie, a critério da ADMINISTRADORA, deduzidas as quantias necessárias, a restaurar o respectivo imóvel no mesmo estado reconhecido inicialmente pelas partes através de TERMO DE VISTORIA DE ENTRADA. Outrossim, na hipótese do FCI ser insuficiente para cobrir os reparos em geral, ocasionados pelo LOCATÁRIO, será apresentado a este pela Administradora, um orçamento próprio, para pagamento no prazo estabelecido no termo de rescisão contratual, sob pena de responder o LOCATÁRIO pelas despesas a que der causa ao seu recebimento.

Que o ora LOCATÁRIO desde já AUTORIZA esta ADMINISTRADORA, na hipótese de rescisão do contrato de locação a utilizar os valores pagos pelo mesmo título de FCI (Fundo de Conservação do Imóvel), para a execução parcial dos reparos que se fizerem necessários no imóvel locado para a restituição do mesmo nas mesmas condições descritas no relatório de vistoria inicial, situação esta que em hipótese alguma o eximirá da responsabilidade do pagamento das diferenças de valores apurados por esta ADMINISTRADORA para o cumprimento integral da obrigação legal contratual do LOCATÁRIO de entregar o imóvel nas mesmas condições que recebeu, conforme descrito no art. 23, incisos II e III, da lei 8.245/91.


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(45) 3252-0200